Esta frase, escrita acima, mais representa a expressão que indica as duas fases do drama vivenciado por nós, funcionários públicos de Florânia/RN., afastados injustamente de nossos cargos, do que um mero trocadilho de palavras com o “faça-se a luz, e a luz foi feita” do livro bíblico do Gênesis. Representa uma importância daquilo que não era e, portanto, não existia, mas que passou a ser e agora existe, de fato e de direito, a justiça. A justiça parecia escapar de nós aqui na cidade das Flores até que, com o despacho de liminar dado nesta quarta-feira(04/03), a M. D. Juíza de Direito da Comarca de Florânia, Dra. Maria Nádja Bezerra Cavalcanti determina ao Sr. Prefeito que imediatamente nos reintegre aos nossos devidos cargos. Um fato para se comemorar de verdade... Para se celebrar, pois a justiça nos honrou a todos.
Todo esse drama vem ocorrendo desde que fomos contrariados em nossas nomeações, efetivadas há algum tempo dentro da Lei, quando fomos “suspensos” sem justa causa por meio de “Portarias” descabidas, sem fundamentos, quando o Sr. Prefeito instituiu uma Comissão de Processo Disciplinar de maneira irregular, quando estávamos impedidos de ocupar, por necessidade, os cargos destinados a nós por aprovação legal em concurso público em que já trabalhávamos com muita presteza e dignidade.
Daí, para justificarmos nossa permanência no cargo que ora ocupávamos; Considerávamos a existência de vaga no edital e bem como o seu cadastro de reservas, como prega a Lei Complementar 001/2006 de 27 de dezembro de 2006, nos seus art. 1º, 2º, 3º e 4º ; Considerávamos a fundamentação de Lei no art. 37, inciso II da Constituição Federal ; Considerávamos o edital do Concurso Público 001/2006, do 6. Provimento do Cargo: 6.1; 6.9 e 7. das Disposições finais: 7.3, 7.5 e 7.9 ; Considerávamos a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, Artigo 73, inciso V, alínea c; dentre tantas outras considerações que nos poupamos aqui em descrever.
Desse modo, pedíamos a devida retratação da violação da Lei a nós cometida, a título de “Portarias”, que contrariava absurda e levianamente nossos princípios salvaguardados ou garantidos pela Constituição Federal. Fomos submetidos a um Concurso Público, promovido pela Prefeitura deste município, a fim de assumirmos um trabalho por meios legítimos que fossem trazer benefícios a nós e a nossas famílias. Não podíamos nos privar disso, pois estava em jogo um direito constitucional de isonomia e um direito humano de sobrevivência. Há pouco mais de 20 anos de promulgada a “Carta Magna” brasileira, a Constituição de 1988, e há pouco mais de 60 anos da “Declaração dos direitos do Homem” nos EUA, seria inadmissível que se passasse ainda hoje por constrangimentos pelos quais estávamos passando, depois de nomeados para um cargo e já assumindo legalmente as funções deste cargo como constava em livro de ponto, pessoas idôneas fossem “suspensas” de modo arbitrário sem nenhum precedente administrativo, ferindo abusivamente a honra, a fama e a dignidade de todos nós.
No entanto, percebemos que a Senhora Justiça de olhos vendados, simplesmente abriu os olhos e nos mostrou que aqui em Florânia se faz justiça, se cumpre justiça, ela dá a cada um o que é seu de direito, uma vez que somos cidadãos como qualquer outro, temos nossas responsabilidades como qualquer outro, direitos, sonhos e deveres.
Ao reassumirmos nossos empregos, ficamos felizes e mais tranqüilos em saber que no final do mês teremos como fazer a nossa feira, cumprir nossos compromissos, pagar nossas dívidas, enfim, sustentar nossas famílias, pois, muitos de nós, somos casados e a maioria de nossas esposas está desempregada. Tem sido tudo muito difícil, até porque nossa Cidade tem uma renda oriunda do funcionalismo do Estado, do Município e um pouco da Agricultura, onde as opções são realmente mínimas para uma oportunidade de trabalho.
Olhe para sua família e pense... Se fosse você, como se sentiria se alguém lhe tirasse o chão! Todo mundo precisa de emprego, comer do suor do seu próprio rosto, pagar contas, assumir uma prestação, ter uma renda melhor... Lembre-se que o Sr. não é Prefeito apenas de quem votou no Sr. e o escolheu. O Sr. Prefeito assumiu um compromisso de governar a cidade, e nós fazemos parte dela. Não pense e não aja como um político rancoroso, cheio de ressentimentos, que não recebeu o nosso voto, aja como um Prefeito que tem sabedoria para governar uma cidade de mais de 9(nove) mil habitantes.
Precisamos deste trabalho sim! Pois o trabalho dignifica o homem em toda sua complexidade, nos dá segurança, estabilidade e auto-estima. Queremos ter como chegar a uma loja e mostrar o nosso contracheque, poder fazer um cadastro e assumir uma prestação, pois somos pobres e só podemos comprar desta maneira. Pense nisso.
Portanto, isso era o que estávamos vivenciando, infelizmente. Mas agora, tudo tende a mudar, pois passamos de injustiçados a honrados pela justiça, de derrotados a vitoriosos, de humilhados a exaltados, de quase desempregados a empregados porque a M.D. Juíza desta Comarca determinou a imediata sustação dos efeitos das Portarias que suspendiam nossas funções, determinando como conseqüência o imediato retorno às nossas funções, sem prejuízo dos vencimentos integrais em contraprestação à atividade desempenhada, voltando-se ao “status quo ante”.
Funcionários Públicos Municipais de Florânia, reintegrados aos seus cargos.
Todo esse drama vem ocorrendo desde que fomos contrariados em nossas nomeações, efetivadas há algum tempo dentro da Lei, quando fomos “suspensos” sem justa causa por meio de “Portarias” descabidas, sem fundamentos, quando o Sr. Prefeito instituiu uma Comissão de Processo Disciplinar de maneira irregular, quando estávamos impedidos de ocupar, por necessidade, os cargos destinados a nós por aprovação legal em concurso público em que já trabalhávamos com muita presteza e dignidade.
Daí, para justificarmos nossa permanência no cargo que ora ocupávamos; Considerávamos a existência de vaga no edital e bem como o seu cadastro de reservas, como prega a Lei Complementar 001/2006 de 27 de dezembro de 2006, nos seus art. 1º, 2º, 3º e 4º ; Considerávamos a fundamentação de Lei no art. 37, inciso II da Constituição Federal ; Considerávamos o edital do Concurso Público 001/2006, do 6. Provimento do Cargo: 6.1; 6.9 e 7. das Disposições finais: 7.3, 7.5 e 7.9 ; Considerávamos a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, Artigo 73, inciso V, alínea c; dentre tantas outras considerações que nos poupamos aqui em descrever.
Desse modo, pedíamos a devida retratação da violação da Lei a nós cometida, a título de “Portarias”, que contrariava absurda e levianamente nossos princípios salvaguardados ou garantidos pela Constituição Federal. Fomos submetidos a um Concurso Público, promovido pela Prefeitura deste município, a fim de assumirmos um trabalho por meios legítimos que fossem trazer benefícios a nós e a nossas famílias. Não podíamos nos privar disso, pois estava em jogo um direito constitucional de isonomia e um direito humano de sobrevivência. Há pouco mais de 20 anos de promulgada a “Carta Magna” brasileira, a Constituição de 1988, e há pouco mais de 60 anos da “Declaração dos direitos do Homem” nos EUA, seria inadmissível que se passasse ainda hoje por constrangimentos pelos quais estávamos passando, depois de nomeados para um cargo e já assumindo legalmente as funções deste cargo como constava em livro de ponto, pessoas idôneas fossem “suspensas” de modo arbitrário sem nenhum precedente administrativo, ferindo abusivamente a honra, a fama e a dignidade de todos nós.
No entanto, percebemos que a Senhora Justiça de olhos vendados, simplesmente abriu os olhos e nos mostrou que aqui em Florânia se faz justiça, se cumpre justiça, ela dá a cada um o que é seu de direito, uma vez que somos cidadãos como qualquer outro, temos nossas responsabilidades como qualquer outro, direitos, sonhos e deveres.
Ao reassumirmos nossos empregos, ficamos felizes e mais tranqüilos em saber que no final do mês teremos como fazer a nossa feira, cumprir nossos compromissos, pagar nossas dívidas, enfim, sustentar nossas famílias, pois, muitos de nós, somos casados e a maioria de nossas esposas está desempregada. Tem sido tudo muito difícil, até porque nossa Cidade tem uma renda oriunda do funcionalismo do Estado, do Município e um pouco da Agricultura, onde as opções são realmente mínimas para uma oportunidade de trabalho.
Olhe para sua família e pense... Se fosse você, como se sentiria se alguém lhe tirasse o chão! Todo mundo precisa de emprego, comer do suor do seu próprio rosto, pagar contas, assumir uma prestação, ter uma renda melhor... Lembre-se que o Sr. não é Prefeito apenas de quem votou no Sr. e o escolheu. O Sr. Prefeito assumiu um compromisso de governar a cidade, e nós fazemos parte dela. Não pense e não aja como um político rancoroso, cheio de ressentimentos, que não recebeu o nosso voto, aja como um Prefeito que tem sabedoria para governar uma cidade de mais de 9(nove) mil habitantes.
Precisamos deste trabalho sim! Pois o trabalho dignifica o homem em toda sua complexidade, nos dá segurança, estabilidade e auto-estima. Queremos ter como chegar a uma loja e mostrar o nosso contracheque, poder fazer um cadastro e assumir uma prestação, pois somos pobres e só podemos comprar desta maneira. Pense nisso.
Portanto, isso era o que estávamos vivenciando, infelizmente. Mas agora, tudo tende a mudar, pois passamos de injustiçados a honrados pela justiça, de derrotados a vitoriosos, de humilhados a exaltados, de quase desempregados a empregados porque a M.D. Juíza desta Comarca determinou a imediata sustação dos efeitos das Portarias que suspendiam nossas funções, determinando como conseqüência o imediato retorno às nossas funções, sem prejuízo dos vencimentos integrais em contraprestação à atividade desempenhada, voltando-se ao “status quo ante”.
Funcionários Públicos Municipais de Florânia, reintegrados aos seus cargos.
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